# Conceito de Prescrição: A prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inércia do seu titular, no prazo previsto pela lei. - Francisco Amaral, Direito Civil - Introdução, 3. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
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Os fatores para a prescrição você poderá citar que são:
- Existência de um direito exercitável,
- A Violação desde Direito,
- A ciência da Violação do Direito,
- Inércia do titular deste direito,
- O decurso do prazo previsto em lei,
(Continuidade da inércia até extrapolar o tempo previsto em lei),
- Ausência de fato ou ato impeditivo, suspensivo ou interruptivo da prescrição.
(Nestor Duarte).#
Olá meus queridos colegas de desespero este vídeo irá apresentar o tema do Direito Civil " Prescrição" usando uma linguagem simples e objetiva.
O intuito do canal é simplificar os temas para que o aluno entenda o inicio, a essência do tema e tenha condições de pesquisar mais profundamente.
Muitas vezes doutrinadores são um pouco confusos e fazem o estudante se perder se não tiver básico da matéria já fixado.
Bons Estudos pois quem perdoa é ex iludido, a prova não.
PARTE GERAL
LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO IV - Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I - Da Prescrição
Da Prescrição (Art.º 189º a 206º, cc)
O que é prescrição?
Espécies,
Impedimento, suspensão e interrupção,
etc.
Links:
http://direitoparacalouros.blogspot.com.br/2016/09/da-prescricao-art-189-206-cc.html
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