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Cancelaram seu voo? Veja o que você tem direito

2025-04-18 528 Dailymotion

Seu voo foi cancelado na hora do check-in? Você pode estar sendo lesado. A advogada Bhrenda Gagno, especialista em Direito do Viajante, explicou no Podcast do Carlini que as companhias aéreas devem avisar o cancelamento com no mínimo 72 horas de antecedência. Se isso não acontece, o passageiro tem direito a hotel, alimentação, transporte e internet, além de possível indenização por danos morais.

Peça a declaração do motivo do cancelamento. Esse documento, chamado de declaração de contingência, deve ser entregue no balcão da companhia e serve como prova legal. Com ele em mãos, você pode escolher a melhor reacomodação, até mesmo em outras companhias aéreas e com voos diretos, caso estejam disponíveis.

Mesmo aceitando hotel e alimentação, você ainda pode ser indenizado. Isso não anula seu direito de processar a companhia por prejuízos como diárias perdidas, compromissos cancelados e estresse causado. Segundo a Dra. Bhrenda, há casos com indenizações de até R$ 10 mil, principalmente quando há impacto em pessoas idosas ou com necessidades especiais.

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#VooCancelado #DireitoDoConsumidor #Podcast