O presidente do TSE, Luiz Edson Fachin (foto), negou o pedido apresentado pela ala lulista do MDB para adiar a convenção nacional do partido, com o intuito de minar a candidatura de Simone Tebet ao Planalto.
Na ação, o grupo, liderado por Renan Calheiros, afirmou que o formato da convenção não garantiria o sigilo de votação.
“O mencionado edital de convocação [da convenção], ao prever a realização da reunião por meio da plataforma ‘Zoom’, reveste-se de grave irregularidade, notadamente relacionada à garantia do sigilo do voto, representando violação às disposições estatutárias do MDB”, disseram os advogados da ala lulista do MDB.
O argumento não foi acatado por Fachin, que afirmou que a convenção virtual do partido é absolutamente legal e não vai impedir o sigilo da votação dos delegados. Outra questão apontada por Fachin é que o TSE não se manifesta sobre questões internas de partidos.
"Em razão da missão constitucional da Justiça Eleitoral de zelar pela lisura e integridade do processo eleitoral, a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral assenta a competência da Justiça Eleitoral para analisar e julgar demandas que tenham por objeto atos partidários interna corporis cujos efeitos informem o processo eleitoral, como é o caso das convenções partidárias", disse Fachin.
"A solução de votação [adotada pelo MDB] possui mecanismos de segurança, como a confirmação por mensagem SMS e o registro de uma foto do parlamentar no momento do voto, a fim de evitar a votação indevida por terceiros. Vale afirmar, há uma preocupação efetiva na adoção de meios de sigilo das votações conduzidas por via remota", acrescentou o ministro.
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