O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, uma lei complementar municipal que instituía o “Programa Escola sem Partido” em Santa Cruz de Monte Castelo, no interior do Paraná. Os ministros seguiram o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) de que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes gerais da educação e representa uma forma de cerceamento da atividade docente. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (19). Lucas Mehero e Roberto Motta comentaram.
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